História da Maria da Penha

Maria da Penha

A LEI Nº 11.340 PROMULGADA EM sete DE AGOSTO DE 2006 estabeleceu normas de proteção às mulheres contra a violência e recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes.

No ano de 1983, Maria da Penha, conheceu uma tragédia em sua vida, recebeu um tiro de seu companheiro Marco Antônio Heredia Viveiros, professor universitário, enquanto dormia por conta desta violência ela, sendo obrigada a viver em uma cadeira de rodas. Naquela ocasião seu marido declarou que o tiro havia sido cometido por um ladrão.

Após ter ficado hospitalizada muito tempo,  Maria da Penha retornou para casa, onde  o futuro lhe reservava mais violência,  seu agressor a manteve prisioneira dentro de sua própria casa, culminando em uma nova tentativa de assassinato, eletrocuta que a levou a buscar ajuda da família.

Em 1984, Maria da Penha iniciou uma luta jurídica em busca de justiça, mas o agressor somente foi a júri depois de sete anos, sendo condenado a 15 anos de prisão. A defesa apelou da sentença e, no ano seguinte, a condenação foi anulada. Um novo julgamento foi realizado em 1996 e o réu foi condenado desta vez a 10 anos de prisão, mas ficou preso no regime fechado somente dois anos.

Maria da Penha então foi buscar ajuda no Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) e apresentou uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), Órgão Internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação de acordos internacionais.

Também, iniciou-se um longo processo de discussão através de proposta elaborada por um Consórcio de ONGs e o caso teve repercussão internacional. Após reformulação efetuada por meio de um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do Governo Federal, a proposta foi encaminhada para o Congresso Nacional.

Transformada a proposta em Projeto de Lei, realizaram-se durante o ano de 2005, inúmeras audiências públicas em Assembléias Legislativas das cinco Regiões do País, contando com a intensa participação de entidades da sociedade civil.

A Lei nº 11.340 foi sancionada pelo Presidente da República em 07 de agosto de 2006 e passou a vigorar em 22 de setembro de 2006, a “Lei Maria da Penha” dá cumprimento, finalmente, as disposições contidas no §8º, do artigo 226, da Constituição Federal de 1988, que impunha a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações  familiares, bem como  às Convenções Internacionais contra violência à mulher, ratificada pelo Brasil há 11 anos.

A Lei Maria da Penha aumentou de um para três anos o tempo máximo de prisão e o Código Penal passou a estabelecer que os agressores fossem presos em flagrante ou que tivessem a prisão preventiva decretada.  Esta lei acabou com a possibilidade das penas pecuniárias,  objetivando o pagamento com cestas básicas ou multas.

Por conseqüência da entrada em vigor desta lei foi alterada a Lei de Execuções Penais prevendo o agressor fosse obrigatório a comparecer a programas de recuperação e reeducação. A lei prevê também medidas judiciais de urgência para proteção dessas mulheres agredidas, como a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor.

Em virtude dos danos psicológicos a lei determina que a mulher possa também ficar seis meses afastados do trabalho sem perder o emprego com o objetivo de preservar a integridade física ou psicológica da agredida.
Importante registrar que a agressão à mulher sempre existiu, mas somente nos últimos anos é que elas tiveram a coragem para denunciar, isto por um envolvimento de dependência física ou psicológica com seus agressores, mas precisamos cada vez mais desenvolver mecanismos para que estas mulheres não passem mais por este tipo de violência domestica, garantindo segurança e tratamento para voltarem à vida normal, bem como punição adequada aos agressores.

A finalidade da lei Maria da Penha n° 11.340/2006, Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

“Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”. (Art. 2o)
Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (Art. 3o).

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